Nova regra do vale refeição: O que muda?

Em 3 de agosto deste ano, foi aprovada a Medida Provisória (MP) nº 1108/22 que estabelece algumas mudanças no uso do vale-refeição e do vale-alimentação.

Uma das principais mudanças é a limitação dos cartões para compra somente de produtos alimentícios e refeições.

Bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que não sejam de natureza alimentícias estão proibidos de serem comprados com cartão alimentação ou refeição.

As empresas que praticarem este tipo de venda que passa a ser irregular poderão pagar multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

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